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As leis de incentivos fiscais são ferramentas que permitem ao poder público renunciar parte da arrecadação de impostos de pessoas físicas e jurídicas, direcionando esses recursos para projetos culturais e sociais, que são escolhidos e aprovados por autoridades competentes da área. 

Entre os principais objetivos dessas leis estão o estímulo ao desenvolvimento de iniciativas que gerem impacto positivo na sociedade e a economia criativa. Além disso, investir em projetos culturais proporciona benefícios para as empresas, como a valorização da marca, o fortalecimento do seu papel na comunidade local, a criação de novas oportunidades de negócio e o estímulo à economia criativa. Para isso, são contempladas tanto leis de incentivo cultural municipais, estaduais e federal.

Leis de Incentivo Cultural

Criada em 1991, a Lei Rouanet é o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), permitindo renúncia fiscal para projetos culturais. Pessoas físicas podem destinar até 6% do IR devido, enquanto pessoas jurídicas podem destinar até 4%. Os recursos são direcionados para projetos culturais em todo o território nacional, contribuindo para o desenvolvimento da economia criativa e cultural.

 

  • Quem pode ser Investidor de um projeto cultural aprovado na Lei?
    Pessoa física: doar até 6% do seu imposto de renda devido.
    Pessoa jurídica: podem doar até 4% do seu imposto devido.

 

  • Como funciona:
    Os valores doados dentro dos limites previstos poderão ser totalmente deduzidos. O depósito é realizado em conta específica, identificada pelo nome do projeto e o responsável, aberta no Banco do Brasil pelo Ministério da Cultura. A empresa recebe um Recibo de Mecenato emitido pelo responsável do projeto logo após o depósito/transferência realizado. Esse documento, padronizado pelo Ministério da Cultura, deve ser entregue na declaração do Imposto de Renda pelo doador/patrocinador, e enviado ao Ministério por quem realizou o projeto.
    Análise documental do proponente e do projeto, exigidos pelos Decreto de regulamentação da lei.
    Análise técnica realizada por técnicos da Fundação Nacional de Arte (FUNARTE), que analisam a capacidade técnica do projeto e a viabilidade de execução por parte da equipe agregada ao mesmo.
    Análise financeira, que verifica se os valores aplicados estão de acordo com os valores de mercado da região onde atuará.
    Análise da Comissão Nacional de Cultura, formada por gestores de todo o Brasil, que com base nos estudos anteriores aprovam o projeto e encaminham para publicação no Diário Oficial da União.

 

Estabelecido pela Lei nº 17.942/2020, o Programa de Incentivo à Cultura (PIC) de Santa Catarina visa conceder incentivos fiscais a empresas que financiam projetos culturais no estado, as quais podem deduzir parte do ICMS devido, com percentuais variados de acordo com a receita bruta anual.
O projeto aprovado deve aguardar o exercício fiscal seguinte para captar recursos, e o prazo de execução é de até 12 meses, prorrogável por igual período.
Contribuintes com débitos tributários há mais de 12 meses podem obter desconto ao apoiar financeiramente projetos culturais.

 

  • Como funciona:
    Incentivador: Pessoa jurídica ou contribuinte tributário que apoia financeiramente projetos culturais. As empresas apoiadoras podem deduzir parte do ICMS devido, mensalmente, com limites percentuais variados, dependendo da receita bruta anual da empresa
    Proponente: Pessoa física ou jurídica, residente ou estabelecida em Santa Catarina, com atuação cultural, responsável pela execução do projeto. O proponente pode movimentar os recursos captados após atingir 20% do valor total do projeto.

 

  • Limites de Recursos e Prazos:

A soma dos recursos de ICMS disponibilizados não pode exceder 0,5% da receita líquida anual do imposto.
O projeto aprovado deve aguardar o exercício fiscal seguinte para captar, se atingir o limite de recursos.
Cada projeto deve ser enquadrado em áreas específicas de benefício, como artes cênicas, audiovisual, música, entre outras.

Quitação de Débitos Tributários:
Contribuintes com débito tributário há mais de 12 meses podem obter desconto de 25% ao apoiar financeiramente projetos culturais. O benefício implica em quitar parte do débito e repassar essa parte diretamente ao proponente.

Limites percentuais de dedução por receita
Empresas com receita bruta anual até o limite máximo para pequeno porte - entre R$360 mil e R$4.8 milhões: Dedução de 15% do valor do ICMS devido no período.
Empresas com receita bruta anual superior ao limite máximo para pequeno porte, até 4 vezes esse limite: Dedução: 10% do valor do ICMS devido no período.
Empresas com receita bruta anual superior a 4 vezes o Limite Máximo para pequeno porte: Dedução: 7% do valor do ICMS devido no período.

Os percentuais estabelecem o quanto as empresas podem deduzir do valor total do ICMS devido mensalmente, com base na faixa de receita bruta anual em que se encontram. É importante observar que esses limites são aplicados mensalmente, e a dedução não pode exceder o percentual estipulado para cada categoria. A abordagem escalonada busca equilibrar o incentivo fiscal, proporcionando benefícios mais significativos para empresas com receitas menores e incentivos progressivamente menores à medida que a receita bruta anual aumenta.

Instituída pela Lei Nº 3659/1991, oferece incentivo fiscal para projetos culturais realizados por pessoas físicas ou jurídicas no âmbito do município. Abrange diversas áreas culturais, incluindo música, dança, teatro, cinema, literatura, artes plásticas, folclore, entre outras.

 

  • Como funciona:
    O incentivo pode ser concedido por meio de certificados emitidos pelo poder público, correspondendo ao valor autorizado pelo Executivo, seja patrocínio ou investimento.
    Os portadores desses certificados podem utilizá-los para abater até 20% do valor devido em ISS e IPTU, com descontos específicos para cada tipo de apoio. Os descontos variam dependendo da forma como o incentivo é concedido, sendo nenhum desconto para doações, 30% para patrocínios e 50% para investimentos.
    A Câmara Municipal determina anualmente o valor destinado ao incentivo cultural, variando de 1% a 2,5% da receita obtida com ISS e IPTU.
    Além disso, os recursos provenientes de doações, patrocínios ou investimentos devem ser mantidos em uma conta específica em nome do beneficiário, e a prestação de contas deve seguir o regulamento estabelecido pela lei.

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